0051586 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0051586
ACORDAO
Descritores: Alimentos provisórios
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015992
Nr Documento: RL199711130051586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/579c451f986cc6c38025680300054f8f
Sumário
Nos termos do art. 2020 do CC, só existe direito a alimentos na titularidade da pessoa que vivia em união de facto com outra, entretanto falecida, sobre a herança desta, se a primeira não podia obtê-los de seus cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos, devendo alegar factos de que se possa concluir por essa impossibilidade.