I- O fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na alínea b) do artigo 64 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano (uso do prédio para fim diverso) justifica-se pela proibição de infracção do destino contratual do locado, para que a respectiva estipulação negocial não possa ser unilateralmente alterada pelo arrendatário, em desfavor do senhorio.
II- Tal fundamento ocorre mesmo no caso de aditamento de outro fim secundário ou acessório.