003433 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003433
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Denúncia, Revogação, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017376
Nr Documento: SJ199301060034334
Referência Publicação: CJSTJ 1993 TI PAG214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6c7e85df03e5034802568fc003a3101
Sumário
I - O contrato de trabalho a prazo apenas caduca no termo do prazo acordado e desde que a comunicação da sua denúncia tenha sido feita até oito dias antes daquele seu termo. II - Não impondo a lei prazo para afastar a denúncia do contrato, entende-se que a revogação dessa denúncia é válida e operante desde que feita antes do contrato terminar.