Tendo ficado estabelecido no despacho determinativo da partilha, ja transitado, que o encargo testamentario para instalação e manutenção dum asilo teria de ser cumprido no prazo de cinco anos a contar da morte do testador, sendo certo que os predios para esse fim adjudicados ficaram simultaneamente cativos dum usufruto vitalicio instituido a favor da viuva do testador, sera de considerar tal condição como legalmente impossivel uma vez que a viuva usufrutuaria permanece viva e o prazo imposto ja decorreu.
Como nada se preve no testamento para a hipotese de se vir a considerar impossivel a condição imposta, a liberalidade reverte a favor do beneficiario, tendo-se a referida condição por não escrita, de acordo com o regime juridico que decorre do artigo 2230 do Codigo Civil.