0066004 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0066004
ACORDAO
Descritores: Convenção colectiva de trabalho, Regulamentação colectiva de trabalho, Sanção disciplinar
Sumário
I - A aplicação ao A., pela infracção cometida, de 24 dias de suspensão do contrato de trabalho, constitui uma agravação para o dobro do limite máximo legalmente previsto para a suspensão do trabalho por cada infracção, limite esse de 12 dias. II - Tal agravação seria lícita sempre que o justifiquem especiais condições de trabalho, sendo prevista a agravação para o dobro daquele limite do período de suspensão, expressamente, por portaria de regulamentação de trabalho ou por convenção colectiva, o que não se verifica no caso concreto.
Texto
N