O descritor "Regulamentação colectiva de trabalho" classifica 67 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1980 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Nos termos do art. 476.º do Código do Trabalho os acordos celebrados no contrato individual de trabalho apenas são válidos se forem mais favoráveis do que o que se mostra previsto no respetivo...
I- Embora o trabalhador não tenha sido zeloso e diligente no cumprimento dos seus deveres profissionais, ao não ter actuado por forma a impedir que os seus subordinados procedessem ao pagamento de...
I - O contrato de trabalho está sujeito à lei geral, à regulamentação colectiva de trabalho - na medida em que esta se aplique por via do princípio da dupla filiação ou da extensão administrativa - e...
I – As cláusulas dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não podem contrariar normas legais imperativas – al. a) do nº 1 do artº 533º do C. T./2003. II – Mas, com ressalva das...
(i) nos contratos por tempo indeterminado, a duração do período experimental encontra-se fixada em 90 dias para a generalidade dos trabalhadores [artigo 112.º, n.º 1, alínea a), do Código do...
1. A regulamentação colectiva das relações de trabalho não pode ser afastada pelos contratos individuais de trabalho, salvo se estes estabelecerem condições mais favoráveis para os trabalhadores...
I - A aplicação ao A., pela infracção cometida, de 24 dias de suspensão do contrato de trabalho, constitui uma agravação para o dobro do limite máximo legalmente previsto para a suspensão do trabalho...
I - A aplicação da pena disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição em medida superior ao limite máximo de 12 dias por infracção, fixado no artigo 28, n. 2, do Regime Jurídico do...
O disposto nos n.ºs 3 e 4 da Cláusula 2.ª do ACT celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores Portuários, da Ilha Terceira e o Sindicato dos Estivadores Portuários dos Estivadores e Ofícios...
I - Embora o princípio da igualdade tenha eficácia imediata em relação a entidades públicas como privadas, tal princípio não reclama que todos sejam tratados, em qualquer circunstância, da mesma...
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