Certos comportamentos da vida particular do trabalhador fora do tempo e local de trabalho, podem revestir-se de tal gravidade que inviabilize a relação laboral, desde que tenham repercussão fortemente negativa sobre a relação de confiança que está na base do contrato de trabalho.
Não tem idoneidade bastante para constituir justa causa de despedimento o facto de o trabalhador (promotor comercial bancário) procurar obter de um cliente do Banco (entidade patronal) uma declaração com vista a proteger-se de uma eventual acusação de envolvimento em negócios de carros usados, ainda que tenha sido incorrecto e desleal o modo utilizado para a obtenção de tal declaração, deslealdade esta que é referida ao cliente em causa e não á entidade patronal.