I- Na acção destinada a exigir a responsabilidade, em conformidade com o artigo 68, do Código da Estrada, a falta de contestação do segurado não tem o efeito cominatório previsto no artigo 784 do Código de Processo Civil, se a seguradora deduzir oposição.
II- O Supremo Tribunal de Justiça, no recurso de revista, apenas conhece de matéria de direito, excluindo dele o que se dispõe no artigo 712 do Código de Processo Civil, da competência da Relação, a não ser nos casos excepcionais do artigo 722, n. 2 desse Código.
III- Tendo o Autor atravessado a faixa de trânsito
- Norte-Sul - do campo grande - perpendicular ao seu eixo, de nascente para poente, com o trânsito aberto, e surgindo da frente de um veículo automóvel que circulava à esquerda do Réu, subitamente, este travou, mas o motociclo ziguezaguiou e foi embater no Autor, pelo que o acidente lhe é imputável até culposamente violando o disposto no n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada.