0024626 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0024626
ACORDAO
Descritores: Factos novos, Titulo de credito, Avalista, Conjuge, Solidariedade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000534
Nr Documento: RP199112120024626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c80ee19e853c7dbf8025680300005eb0
Sumário
I - Não tendo sido articulado facto relativo ao eventual proveito comum do casal, a não impugnação não opera confissão, pois que essa pressupõe factos articulados (artigo 484 n. 1 do Codigo de Processo Civil); II - Os conjuges que deram consentimento ao aval respondem solidariamente com os demais devedores pelo pagamento da divida, independentemente da improvação do "proveito comum", atento o disposto no artigo 1691 n. 1 alinea a) do Codigo Civil.