10633/A/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 10633/A/01
ACORDAO
Descritores: Grave lesão do interesse público, Art76º nº 1 l. P. T. A, Guarda da p. S. P, Deveres especiais
Sumário
I - Não deve, em princípio, ser suspensa a eficácia de actos que apliquem sanções disciplinares expulsivas, quando a relação funcional se encontra claramente inviabilizada. II - Tal princípio é válido no caso de um guarda da PSP que, não obstante o seu especial estatuto profissional, pratica actos de corrupção passiva (aceitação de quantia em dinheiro para perdoar uma contra-ordenação estradal), pelos quais foi condenado em processo criminal.