065014 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065014
ACORDAO
Descritores: Letra, Endosso, Novação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005707
Nr Documento: SJ197404190650142
Indicações Eventuais: CIT FERREIRA CORREIA IN LIÇ DIR COM V3 PAG52. GONÇALVES DIAS IN
DA LETRA LIV VI PAG368.
Referência Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bddb8e0fad85a860802568fc003997be
Sumário
O endosso de uma letra de cambio não constitui novação pelo que, prescrita a acção cambiaria, o credor pode ainda reportar-se a obrigação fundamental e, com base nela, accionar o devedor.