98S027 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Lamas
Processo: 98S027
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Delegado sindical, Justa causa, Presunção, Ónus da prova, Comissão de trabalhadores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035994
Nr Documento: SJ199902030000274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f06e137162997557802568fc003b99d1
Sumário
I - O despedimento dos delegados sindicais presume-se sem justa causa. II - É à entidade patronal que cabe o ónus de provar os elementos da justa causa. III - Um comunicado da Comissão de Trabalhadores, desde que se não prove a sua imputação a título individual a um trabalhador, não constitui justa causa de despedimento deste.