0066002 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0066002
ACORDAO
Descritores: Quotização sindical
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003955
Nr Documento: RL199303110066002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eabadf69ab1e2c0b802568030000ddd6
Sumário
I - O art. 1 da Lei 57/77, de 5 de Agosto, estabelece a liberdade do sistema de cobrança de quotas sindicais, podendo a cobrança resultar, designadamente, de acordo entre as associações patronais e as associações sindicais. II - Não estando provado qualquer acordo entre a entidade patronal ou associação patronal onde a mesma esteja inscrita, poderá aquela fazer cessar unilateralmente o sistema de cobrança de quotas sindicais dos seus trabalhadores a que vinha procedendo.