070623 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 070623
ACORDAO
Descritores: Letra, Sacador, Assinatura
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019744
Nr Documento: SJ198304060706232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2931c7e8189fc84802568fc003ab396
Sumário
Quando, no lugar do sacador, vem aposta uma assinatura por debaixo da indicação "gerente" em carimbo em que vem indicado o nome de uma firma comercial, entende-se que o indicativo "gerente" corresponde a uma sociedade comercial e não a comerciante em nome individual.