0015166 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0015166
ACORDAO
Descritores: Assembleia geral, Convocatória, Suprimento judicial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004773
Nr Documento: RL199605300015166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47f3b631af665631802568030004195d
Sumário
- A razão de ser do artigo 1486, n. 1 do Código de Processo Civil é impedir que os sócios de uma sociedade ou associação deixem de poder exercer os seus direitos sociais, por não se efectuar, de harmonia com os Estatutos ou a lei, a convocação da assembleia geral ou, então, uma vez convocada, obstar a que se impeça a sua realização ou funcionamento.