0021006 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ruth Pereira Garcez
Processo: 0021006
ACORDAO
Descritores: Cláusula penal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00017383
Nr Documento: RL199802260021006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6bfe2a137fe89f7b8025680300053a8b
Sumário
I - A cláusula penal prevista pelo n. 1 do artigo 810 do Código Civil visa constituir um reforço da indemnização devida pelo obrigado faltoso, uma sanção calculadamente superior à que resultaria da lei, para estimular de modo especial o devedor ao cumprimento. II - A indemnização correspondente à soma de 20% das rendas vincendas com o valor residual e respectivos juros moratórios constitui cláusula de natureza penal, que não visa um encargo indemnizatório, funcionando apenas como medida coerciva, encontrando-se tal cláusula ferida de nulidade.