I- Uma coisa é o erro de julgamento, por a sentença se ter socorrido de elementos de que não podia socorrer-se, outra a nulidade de conhecer da questão de que o Tribunal não podia tomar conhecimento.
II- Quem com dolo ou mera culpa violar o direito ao bom nome ou reputação de outrem é responsável (artigo 484), sendo absolutamente irrelelevante que o facto difundido seja verdadeiro ou falso.
III- A recusa do pagamento de uma letra deve ser comprovada por um acto formal consistente no protesto por falta de pagamento e, expirado o prazo para o protesto, o portador perde o direito de acção contra os endossantes, o sacador e outros co-obrigados, à excepção do aceitante e do avalista (artigo 44 e 53 da L.U.L.L.).