0008691 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0008691
ACORDAO
Descritores: Massa falida, Privilégio creditório
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010804
Nr Documento: RL199705200008691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88a66105930c06e6802568030004ea90
Sumário
I - As dúvidas de interpretação que suscitam o art. 1244 do CPC respeitam apenas à expressão "e as que devam ser suportadas pela massa falida". II - Da análise dos artigos 738, 743 e 746 do CC resulta, com clareza, que são suportadas pela massa falida, com privilégio de precipuidade, as despesas de Justiça feitas no interesse comum dos credores. III - Portanto, só tais despesas, feitas no processo para convocar, executar, ou liquidar os bens do devedor para satisfazer os interesses, créditos dos credores intervenientes no processo, gozam do privilégio de serem pagos antes desses créditos.