I- São contratos administrativos e não simples contratos de trabalho subordinado os contratos da Administração que tenham por objecto fazer participar o particular contratado na execução de um serviço público, o que quer dizer que através deles o particular é associado para a realização de um fim de imediata utilidade pública, assumindo a obrigação de uma ou mais prestações de um ou vários interesses, necessidades ou atribuições da pessoa colectiva pública contratante.
II- Assim, deve qualificar-se como contrato administrativo o celebrado pela Direcção Geral de Espectáculos com um actor para fazer parte da Companhia Nacional I
- Teatro Popular.