002518 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002518
ACORDAO
Descritores: Caso julgado penal, Limites do caso julgado, Categoria profissional, Classificação, Presunção de juris tantum
Sumário
I - A sentença penal absolutoria com transito em julgado constitui, em acções não penais, simples presunção legal da inexistencia dos factos que constituem a infracção, a qual pode ser ilidida por prova em contrario. II - Uma categoria profissional, ainda que não institucionalizada, não deixa por esse motivo de merecer protecção legal. III - E vedado a entidade patronal colocar o trabalhador em categoria profissional inferior aquela a que fora promovido.
Texto
N