I- A sentença penal absolutoria com transito em julgado constitui, em acções não penais, simples presunção legal da inexistencia dos factos que constituem a infracção, a qual pode ser ilidida por prova em contrario.
II- Uma categoria profissional, ainda que não institucionalizada, não deixa por esse motivo de merecer protecção legal.
III- E vedado a entidade patronal colocar o trabalhador em categoria profissional inferior aquela a que fora promovido.