9920924 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9920924
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Coisa comum, Ineficácia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031067
Nr Documento: RP200101099920924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9db1d508a1b3e0ef80256a14004daebe
Sumário
O arrendamento de coisa comum feito por um dos comproprietários sem o consentimento dos outros não é nulo, mas apenas ineficaz em relação a estes.