067336 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 067336
ACORDAO
Descritores: Promessa de compra e venda, Nulidade do contrato, Conhecimento oficioso, Restituição do sinal
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023445
Nr Documento: SJ197811070673361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c563b09c1b533867802568fc003ae3c7
Sumário
I - O contrato-promessa de compra e venda de imóvel que, embora reduzido a escrito, não se mostre assinado pelas partes contraentes, está ferido de nulidade. II - Esta nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer das partes e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. III - Declarada a nulidade do contrato e havendo sinal passado, o seu efeito "ex tunc" é o da restituição do sinal a quem o prestou.