0001106 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Dias
Processo: 0001106
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Endosso, Relação cambiária
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007379
Nr Documento: RL199610030001106
Indicações Eventuais: JOSÉ MARIA PIRES IN DIREITO BANCÁRIO VOLII PAG116.
FERRER CORREIA IN LETRA DE CAMBIO PAG67.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1c49f2e1e7eb2142802568030004ff85
Sumário
I - Por via do endosso a letra é normalmente transmitida, o que constitui uma qualidade natural do título em questão. II - Porém ao lado do verdadeiro endosso há que fazer referência ao chamado endosso impróprio, no qual se inclui o endosso por procuração, também chamado endosso para cobrança, e que não transmite ao endossado os direitos inerentes à letra, apenas produzindo o efeito de o habilitar a cobrar o montante do título em causa em nome e por conta do endossante.