081350 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081350
ACORDAO
Descritores: Letra, Juros de mora, Constitucionalidade, Taxa de juro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013132
Nr Documento: SJ199201070813501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab55c2ad8f3cd118802568fc0039fbde
Sumário
Não e inconstitucional a parte da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que elevou a taxa de juros de mora das letras, emitidas e pagaveis em territorio portugues, para 23% ao ano.