0054637 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0054637
ACORDAO
Descritores: Execução, Indeferimento liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00032268
Nr Documento: RL200011070054637
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/02469dbe8dc9d2b780256a6400313af2
Sumário
I - O indeferimento liminar em acção executiva pressupõe que; seja manifesta a falta ou insuficiência do titulo; ou quando se verifique a ocorrência de excepções dilatórias insupríveis e de conhecimento oficioso; ou quando, fundando-se a execução em título negocial, seja manifesto, face aos elementos constantes dos autos, a inexistência de factos constitutivos ou a existência de factos impeditivos ou extintivos da obrigação exequenda que ao juiz seja lícito conhecer. II - Nestes casos, o indeferimento liminar é imediato, não sendo, nem podendo ser, precedido de qualquer convite ao aperfeiçoamento do requerimento executivo.