0111566 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0111566
ACORDAO
Descritores: Interesse em agir, Ministério público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033808
Nr Documento: RP200201280111566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f442ee39914fd9e80256b83003708e1
Sumário
I - É de indeferir o requerimento de suspensão da execução instaurada pelo Ministério Público para obter o pagamento do valor da caução como garantia do direito a pensão, com o fundamento de a medida de recuperação de empresa de gestão controlada, a que a executada estava sujeita, ter cessado. II - Tem o Ministério Público interesse em agir, como representante do Estado, na obtenção coerciva do montante da caução que fora imposta à executada, como obrigação de caucionar o pagamento de pensão por acidente de trabalho.