99B747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 99B747
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036015
Nr Documento: SJ199911110007472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/875edce08051c37d80256a7100510774
Sumário
I- Por iniciativa do tribunal a instância pode ser suspensa se a decisão dos autos estiver dependente do julgamento de outra em outra acção já proposta, ou quando ocorra outro motivo justificado. II- A instância não deve ser suspensa por pendência de outra acção, se a causa dependente estiver em tão adiantada que os prejuízos da suspensão superem as suas vantagens. III- O tribunal de recursos não pode conhecer de questões que não foram suscitadas nos articulados nem apreciadas na decisão recorrida.