0240377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Baptista de Oliveira
Processo: 0240377
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Competência, Juiz de instrução criminal, Inquérito
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035388
Nr Documento: RP200212040240377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/20c42035e7d204d980256cc90034d03f
Sumário
Não tendo sido publicado o diploma a que se refere o artigo 57 n.3 da Lei n.30-E/00, de 20 de Dezembro (que alterou o Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro), cabe ao juiz de instrução, durante o inquérito, e não ao Ministério Público, conhecer dos pedidos de apoio judiciário feitos pelos arguidos, tal como prescrevia aquele Decreto-Lei. O n.3 do citado artigo 57 da Lei n.30-E/00 é uma norma transitória de carácter formal.