10503/2003-8 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ilídio Sacarrão Martins
Processo: 10503/2003-8
ACORDAO
Descritores: Direito de regresso, Condução sob o efeito de álcool
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4bd9eabe24cd5fe780256eb4003a4e20
Sumário
Para a efectivação do direito de regresso por parte da seguradora, não é suficiente a mera alegação e prova de que o condutor no momento do acidente estivesse sob influência do álcool, antes se impondo a prova do nexo de causalidade entre a condução assim ocorrida e a produção de resultado danoso.