025355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025355
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo nacional de pessoas colectivas, Registo comercial, Directiva comunitária, Reenvio prejudicial, Prevalência do direito comunitário, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Vinculação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Universo-banco Directo Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055019
Nr Documento: SA220001129025355
Data de Entrada: 21/06/2000
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da9620d16a24122f80256a38002da37d
Sumário
É vedada a cobrança de emolumentos, previstos no art. 3º nº 4 da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na redacção que lhe foi dada pela Port. 366/89, de 22/Maio, por se tratar de imposições, na acepção da Directiva 96/335/CEE, do Conselho, de 17/7/69, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10/10/85, pois que o seu montante aumenta directamente e sem limite na proporção do capital subscrito.