002782 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002782
ACORDAO
Descritores: Despedimento nulo, Aplicação da lei no tempo, Processo disciplinar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006030
Nr Documento: SJ199012120027824
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f7bbaadff6257ea802568fc00399d21
Sumário
I - Feita a prova de despedimento, não se alegando nem provando ter este sido precedido de processo disciplinar, resulta como necessaria a nulidade de despedimento com as consequencias legais. II - Quando a lei dispõe sobre os efeitos de um facto, entende-se, em caso de duvida, que so visa os factos novos - n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil.