ACÓRDÃO Nº 26/96
Processo nº 437/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães (1º Juízo de Competência Especializada Criminal) , em que é recorrente o Ministério Publico e recorrido A., pelas razões constantes do Acórdão nº 608/95 (do qual se determina seja junta cópia aos presentes autos), decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a sentença recorrida a fim de ser reformada, interpretando e aplicando o artigo 87º nº 2, do Código da Estrada com o sentido que se deixou indicado como sendo conforme á Constituição, no citado Acórdão nº 608/95.
Lisboa, 17 de Janeiro de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida