0052291 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0052291
ACORDAO
Descritores: Pacto de preferencia, Nulidade
Sumário
I - O artigo 408 n. 2 do Codigo Civil consagra o principio de que o direito sobre coisas indeterminadas so se transfere com a determinação destas. II - Na preferencia voluntaria, mesmo com eficacia real, o preferente, alem de depender da vontade do promitente da realização do negocio definitivo (e apenas esse e não outro), esta sujeito ainda a contingencia do principio de intransmissibilidade da obrigação de preferencia consagrado no artigo 420 do Codigo Civil, sem prejuizo de estipulação em contrario, que carece no entanto de aceitação do subadquirente. III - E nulo o facto de preferencia real que incida sobre partes indeterminadas de um imovel, nulidade essa de conhecimento oficioso (artigo 280 n. 1 e 286 do Codigo Civil).
Texto
N