0150910 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0150910
ACORDAO
Descritores: Arrendamento misto
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031221
Nr Documento: RP200107060150910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9eadc7839f3c80080256afe004c27c2
Sumário
No arrendamento misto (pluralidade de fins) a prevalência de um dos fins deve resultar explicitamente do contrato de arrendamento ou inferir-se das circunstâncias de facto que envolveram o negócio jurídico; o que releva é saber qual é, na intenção dos contraentes, atendendo à finalidade do contrato, a parte principal.