I- O regime de anulabilidade e o que melhor se quadra a invalidade do despedimento como acto extintivo do contrato de trabalho.
II- O prazo prescricional de um ano, referido no artigo 38, n. 1 da L.C.T. aplica-se a todos os creditos emergentes do contrato de trabalho, incluindo o direito do trabalhador a reintegração na empresa do respectivo posto de trabalho e com a antiguidade que lhe pertencia.
III- Visto o disposto no artigo 323, n. 1 do Codigo Civil, a prescrição interrompe-se em virtude da instauração da providencia cautelar da suspensão de despedimento.
IV- Quando o autor propos a acção de impugnação de despedimento, ja os direitos que invocava se achavam prescritos, por, entretanto, haver decorrido um lapso de tempo superior ao prazo de um ano fixado no artigo 38, n. 1 da L.C.T