9831353 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9831353
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Letra, Fotocópia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024863
Nr Documento: RP199901079831353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b9a793fbaebd4108025686b0067240f
Sumário
I - A fotocópia autenticada de letra de câmbio não pode servir de título executivo, salvo ocorrência ou caso de força maior que torne impossível ao exequente o uso do original da letra. II - Instaurada execução com base em fotocópia de letra, não há fundamento para indeferimento liminar, devendo antes convidar-se o exequente a suprir a falta do original, em prazo razoável.