38436A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 38436A
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acórdão, Prazo, Objecto, Erro de julgamento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00045568
Nr Documento: SA11996112838436A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4769a1d518465a2802568fc003944e0
Sumário
I - O pedido de aclaração de decisão judicial tem de ser deduzido no prazo de 5 dias a contar da notificação dessa decisão. II - Esse pedido tem por objecto o suprimento de obscuridade (imperfeição que se traduz na ininteligibilidade da decisão) ou de ambiguidade (imperfeição que consiste na possibilidade de a determinado passo da decisão se atribuirem razoavelmente dois ou mais sentidos diferentes) de que a mesma padeça, e não a correcção de eventuais erros de julgamento.