073034 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 073034
ACORDAO
Descritores: Convenção antenupcial, Disposição de bens
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003718
Nr Documento: SJ198507180730341
Referência Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d9efebbebe4540cf802568fc00396e02
Sumário
Tendo-se estabelecido em convenção antenupcial que os bens dos conjuge falecido passariam para a linha respectiva e o usufruto para o sobrevivo, o que não ofendia o direito então em vigor, e tendo falecido ambos os conjuges apos a alteração do Codigo Civil de que resultou ser o conjuge herdeiro legitimario (Lei n. 497/77), a disposição em causa tera de ser reduzida de modo a garantir ao conjuge sobrevivo a respectiva parte, nessa qualidade.