I- O juiz deve, na fundamentação, indicar os motivos que o levaram a afastar determinados depoimentos, não lhes dando qualquer credibilidade quanto a certos factos, mas não se deve ser especialmente rigoroso na apreciação de tal fundamentação.
II- Quando, porém, nada se diga para justificar a não aceitação de certo depoimento como verdadeiro, nada obsta a que na Relação se dê crédito ao mesmo, sobretudo quando nada surge a infirmá-lo.
III- Há confusão ou risco de confusão entre o estabelecimento "Criações Lindo Corte" tendo por objecto a confecção e comercialização de artigos de vestuário de couro, e a sociedade "Lindo Corte - Importação e Exportação Lda" que se dedica à confecção e comercialização de camisas e blusas de tecido para o estrangeiro e tem veículos comerciais na estrada que ostentam como reclame apenas a expressão "Lindo Corte".