9231020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9231020
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008732
Nr Documento: RP199305039231020
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be56d4c2cf0afc968025686b00666296
Sumário
I - Para o efeito da rejeição dos embargos de terceiro, não tem o juiz que se preocupar com a boa ou má fé dos adquirentes dos prédios penhorados. II - A transmissão feita pelo executado à filha e genro com o evidente objectivo de o primeiro se subtrair à responsabilidade civil perante o exequente, justifica só por si a rejeição dos embargos contra a correspondente penhora. III - O herdeiro só recebe, a título sucessório e gratuito, os bens de valor igual ao do seu quinhão, porque os bens que este excedem são já adquiridos a título oneroso ( no montante das tornas pagas ).