0074761 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0074761
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Alimentos provisórios, Montante da pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018236
Nr Documento: RL199404120074761
Indicações Eventuais: A DOS REIS CPC ANOT V1 PAG656. A DELGADO DO DIVÓRCIO PAG199.
N GUIMARÃES REFORMA DO CC PAG185. V SERRA RLJ ANO102 PAG202.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3be2cc94a2f1055e802568030002c34f
Sumário
Auferindo o réu de acção de divórcio o vencimento líquido de 131522 escudos e a autora-requerente de alimentos provisórios a pensão mensal por invalidez de 24700 escudos, justifica-se a fixação de uma pensão mensal provisória de 15000 escudos, atendendo a que o réu entrega mensalmente 10000 escudos para alimentos de um filho de ambos.