96B421 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 96B421
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Paternidade biológica, Exame sanguíneo, Valor probatório, Exceptio plurium, Exclusividade de relações sexuais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031167
Nr Documento: SJ199611140004212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c7dd7f643fb9662e802568fc003b3211
Sumário
I - O resultado do exame hematológico constitui uma indicação segura de que, mesmo que tenha havido uma coabitação concomitante, ela não foi causa da concepção, nada obstando, por isso, a que o tribunal, a despeito de ter fracassado a prova de exclusividade das relações, tenha reconhecido a paternidade do investigado. II - Admitindo expressamente a lei este exame pericial e sendo a sua configuração a de um documento autêntico, reúne ele todas as condições para que o tribunal o aprecie livremente e fixe o seu valor probatório, nada impedindo que ele, por si só, seja decisivo na averiguação da paternidade biológica.