0068111 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0068111
ACORDAO
Descritores: Denominação social
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010245
Nr Documento: RL199306080068111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8092a87db09a1ad28025680300018cb7
Sumário
A denominação "Karena Hotels" não é admissivel por não se encontrar correctamente redigida na língua portuguesa; morfologica e foneticamente, sugere tratar-se de expressão estrangeira. A denominação "Karena" não é distinta da denominação "Carena", sendo susceptível de confusão ou erro, sendo que às sociedades comerciais assiste o direito ao uso exclusivo da sua firma em todo o território nacional; por isto, não tem sentido falar, como acontece em relação às marcas, da impossibilidade de confusão ou erro em relação a denominações que, embora indênticas, se destinam a assinalar pessoas que se dedicam a diferentes comércios.