9631153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9631153
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno para construção, Benfeitoria, Montante da indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020471
Nr Documento: RP199702139631153
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d7be6a351371ddc8025686b0066eacd
Sumário
I - Considerando-se o terreno da parcela expropriada por utilidade pública como apto para construção, a execução desta e das correspondentes infraestruturas implica necessariamente a demolição e destruição de muros, caleiras, poços, minas, cabines, esteios e árvores de fruto existentes no terreno, pelo que não podem estes elementos ser valorizados como melhoramentos em relação à construção a realizar, não devendo ser levados em conta na determinação do valor da indemnização a atribuir aos expropriados.