1225/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 1225/02
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguradora, Responsabilidade, Ónus da prova
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/9b557813a0ef42be80256bf200554781
Sumário
I - O transporte de um passageiro num velocípede com motor em infracção às regras de segurança previstas na lei exclui a responsabilidade da seguradora. II - É ilegal o transporte de um passageiro quando o assento instalado o permita realizar ainda que não, provadamente, em condições de comodidade e segurança se se demonstrar que o velocípede com motor não dispunha de estribos para apoio dos pés e estava matriculado para o transporte, unicamente, do seu condutor. III - Cabe ao condutor o ónus da prova de que o transporte do passageiro nas condições que se provaram não comprometia a segurança da condução.