126/1994 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Antero Alves Monteiro Diniz
Processo: 686/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 126/1994
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAntónio VitorinoMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940126.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 126/94 Proc. nº 686/93 1.ª Secção Rel. Cons. Monteiro Diniz Acordam no Tribunal Constitucional: 1 - Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade vindos do Tribunal judicial da comarca de Vila Nova de Famalicão, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos A. e B. , pelas razões constantes da exposição do relator a fls. 48 e 49, elaborada nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, e da fundamentação dos acórdãos ali citados, decide-se: Julgar não inconstitucional a norma do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal; Conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente julgamento sobre a questão de constitucionalidade. Lisboa, 20 de Janeiro de 1994 Antero Alves Monteiro Dinis Vítor Nunes de Almeida Alberto Tavares da Costa António Vitorino Armindo Ribeiro Mendes Maria da Assunção Esteves José Manuel Cardoso da Costa