0072682 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0072682
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Actualização de renda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012251
Nr Documento: RL199306030072682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/180d0c4c2d1cf961802568030001d09c
Sumário
No caso de arrendamento para fim não habitacional, o regime de actualização de rendas é o previsto nos Decretos-Lei 330/81, de 4/12, 189/82, de 17/5 e 392/82, de 18/9 (legislação repristinada pelo AC do TC n. 77/88, que declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de quase todas as normas do DL 436/83, de 19/12), pelo que podia o senhorio exigir actualizações anuais de renda, decorrido um ano sobre a data da sua fixação ou da última alteração verificada.