00506/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Gomes Correia
Processo: 00506/98
ACORDAO
Descritores: Impugnação da liquidação de irs por falta de fundamentação
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5983b224d12bce5c80256a48004b961a
Sumário
I)- A Administração Fiscal está obrigada a fundamentar as suas decisões por força do preceituado nos artigos 67°, n°s. l e 2 do CIRS e 81° do C PT. II)- Não há fundamentação quando as razões aduzidas pelo Fisco são de tal forma vagas, indeterminadas e desmotivadas que não determinam o acto tributário. III)- A fundamentação do acto tributário constitui formalidade exigível e a sua preterição é fundamento de impugnação.