0072312 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0072312
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Responsabilidade contratual, Responsabilidade extra contratual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012940
Nr Documento: RL199312150072312
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG189.
VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG86.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9b21d2dabf97d229802568030001f152
Sumário
I - A aceitação do princípio da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais no Código Civil só vale no domínio da responsabilidade extra contratual. II - Provado simplesmente que os exequentes sofreram "desgaste" e "ansiedade", em consequência da ocupação, tal é insuficiente para qualificar os danos como graves para efeitos do n. 1 do art. 496 do Código Civil.