I- A regra geral é o princípio do contraditório, só nos casos excepcionais, previstos na lei, se podem tomar providências contra determinada pessoa sem que esta seja previamente ouvida.
II- Ou, no procedimento cautelar não especificado, a audiência do requerido dependente do critério do juiz, pois lhe compete averiguar e decidir se essa audiência põe em risco o fim da providência, pois no caso afirmativo, deve providenciar sem essa audiência.
III- Quando o requerido teve conhecimento da providência requerida há mais de dois anos, nas alegações de recurso, não há qualquer perigo para o fim previsto com a diligência ou providência requerida.